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Opção pela Beleza do Pantanal, entre a proteção e a liberação destrutivas…

Mesmo com as bem azeitadas correias das Cartas Denúncias e entrevistas tentando comemorar, o certo é que mais um plano infalivel, milimetricamente urdido e estrategicamente implantado, ruiu .

Parece inclusive que o Plano B, de implantar o Estatuto da Mata Atlântica como Estatuto do Pantanal agora como PL na Câmara dos Deputados e Senado Federal,seguirá o mesmo destino da tentativa anterior, o arquivo.

O Governador Eduardo Riedel mantendo-se calmo e racional diante dos vitupérios apresentados à exaustão nos últimos dias, alcançou inédito consenso, por unanimidade, na Bancada Federal do Estado de Mato Grosso do Sul, de discutir uma Nova Lei..

Até a Ministra Marina Silva comprometeu-se com o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas em observar o resultado e o mérito nas definições entre o que se pode ou não fazer quanto a sustentabilidade, afirmando:

“- Nós não facilitamos nem dificultamos. Na República, a gente cumpre com os procedimentos. Até porque você não vai querer que a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] facilite alguma coisa que vai depois prejudicar a saúde das pessoas nem que dificulte aquilo que já está comprovado que vai ser para o bem das pessoas… Ela faz a análise no mérito. O Ibama faz a mesma coisa”, acrescentou.”

Eis o ponto fulcral, a análise de mérito, dos resultados, dos frutos da ação, onde tenho plena certeza o pantaneiro ou os que adotaram ou vierem adotar a cultura pantaneira, sairão bem à frente, mostrando seus séculos de atividade econômica com sustentabilidade…

As áreas “protegidas” onde tudo é proibido, mas não deixam de ocorrer, são mostradas e afirmadas que são benéficas por conclusão cientifica.

O Pantanal, para o trabalho de campo, exige muito sacrifício pessoal e são onerosos financeiramente, frio de rachar a calor infernal, cheias e secas, mosquitos, cobras, sanguessugas, piranhas, desconforto nas conduções por distâncias enormes…

Tudo conspira para que o conforto do ar condicionado triunfe, observando e interpretando imagens obtidas por sensores e indicativos em programas, mesmo quando obviamente absurdos ou conflitantes com a realidade, rapidamente são chancelados e repetidos como verdades absolutas.

Por outro lado as áreas onde substituíram pastagens, com ou sem desmatamento, seriam maléficas ou destrutivas por definição, sem atentarem para a extrema diversidade das áreas do Pantanal.

Entre a pobreza argumentativa desses dois extremos em guerra, aparece a humildade do pantaneiro que só expõe a Beleza dos frutos de sua cultura, sem impor nada, muito menos pela ilusória Força das proibições.

Os pantaneiros que se comprometerem a não desmatar ou substituir pastagens, podendo ser considerandas como uma “reserva de uso tradicional com gado” caso fossem auditados e analizados tecnicamente quanto ao mérito, comprovadamente obteriam o conceito de “ótimas” em qualquer quesito de sustentabilidade…

Ultrapassadas essas ressalvas, duas situações extremas portanto, a serem analizadas e consideradas, na nova Lei que o Governador Riedel, sem maniqueismo, em tão boa hora, deseja capitanear , as “áreas protegidas” e as áreas “destruidas”…

Eis portanto o que deve se auditar, aferir, comparar quanto aos frutos:

1) Auditoria Ambiental nas áreas ditas “protegidas”, formais e informais, com eventuais e necessárias medidas mitigadoras ou de recuperação de APPs, por sinistros ocasionados por acúmulo de material vegetal combustivel, incluindo áreas de entorno;

2) Auditoria Ambiental nas áreas ditas “destruidas” nas Notas Técnicas, quando comparadas com áreas similares onde não se fez substituição de pastagens, com desmate ou sem desmate, conferindo se houve aumento da fauna pela adubação proveniente do aumento de bovinos, oferta de sal mineralizado e água de boa qualidade, atentando se houve incremento de aves dispersoras de sementes;

O que for concluido, após muita visita a campo e debates com os pantaneiros , deverá ser encaminhado pelo Governador Eduardo Riedel à apreciação da Soberana Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul.

A Legislação Negativa ou proibições definidas, com as condicionantes impostas pela grande diversidade inerente a cada região especifica do Pantanal.

Os pantaneiros e moradores tradicionais que se comprometerem em não desmatar, deveriam ser objeto de Legislação Positiva como isenção de alíquotas progressivas de produtividade no ITR, selo Arte de Produtos do Pantanal e principalmente a prioridade absoluta para Créditos de Compensação de Reserva Legal, extensíveis a toda a Bacia Platina, Prestação de Serviços Ambientais e Créditos de Carbono.

Talvez seja a última chance de sairmos de trincheiras opostas e construirmos as pontes para as necessárias mudanças, que nos conduzam a um Pantanal sustentável economicamente e mantendo toda sua Beleza, para as próximas gerações.

Armando LacerdaPorto São Paulo

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