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Zanin atende Psol e condiciona matrícula escolar à vacinação contra a covid-19 em SC

Ministro do STF defende cumprimento obrigatório do cronograma de imunização infantil do Ministério da Saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Cristiano Zanin, acatou o pedido do Psol e anulou as decisões do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que não exigiam a apresentação de comprovante da vacina contra a covid-19 durante a matrícula escolar.

Na quinta-feira, 15, Zanin enfatizou que a imunização contra a covid-19 foi incorporada ao Plano Nacional de Imunização. O juiz do STF afirmou que “Não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”.

Assim, a determinação do ministro do STF anulou ações similares em cidades como Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha, São Pedro de Alcântara, Indaial, Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Rio Negrinho, Gaspar, Jaraguá do Sul e Porto Belo.

Ação relatada por Zanin

“Não é lícito aos gestores públicos, que se utilizem dos canais estatais ou do prestígio de agentes públicos para promover ações de desestímulo à vacinação e à difusão de desinformação”, argumentou o Psol, na ação.

O partido declarou que a situação de “violação generalizada, massiva e disseminada desses preceitos fundamentais é de extrema gravidade, haja vista os conhecidos perigos da covid-19, doença que assolou a humanidade nos últimos anos”. “Além disso, considerando os municípios supracitados, estamos falando de algumas das maiores cidades do Estado de Santa Catarina, totalizando, conforme dados no IBGE informados, uma população de mais de três milhões de pessoas”

As informações são da Revista Oeste.

 

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