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TSE avança contra a liberdade de expressão nas eleições, afirma jornal

A Gazeta do Povo, em editorial, criticou resoluções da Corte que podem aumentar ainda mais a censura

A Gazeta do Povo, em seu editorial divulgado na edição de quinta-feira, 22, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende “dobrar a aposta” nas eleições deste ano. Essa afirmação vem após o TSE ter concedido, durante as eleições de 2022, várias decisões arbitrárias que foram contra a liberdade de expressão.

Ainda liderada por Alexandre de Moraes, a Corte deve votar em março dez resoluções destinadas a regular as eleições municipais, incluindo regras sobre “propaganda eleitoral”. As versões preliminares dessas resoluções foram publicadas no site do TSE.

O jornal declara que “os ministros da Corte (alguns dos quais também integrantes do  Tribunal Federal) criaram conceitos arbitrários para impedir a divulgação de fatos verdadeiros, como o de ‘desordem informacional’, permitiram a publicação de direitos de resposta que traziam mentiras e chegaram a instituir censura prévia sobre um documentário cujo conteúdo os ministros desconheciam”.

Agora, a inquietação se intensifica, pois, ao invés de interromperem a atuação evidente e arbitrária, as resoluções podem diminuir ainda mais a “liberdade de expressão”. Uma das resoluções, por exemplo, proíbe questionamentos sobre a segurança da urna eletrônica, assegura o editorial.

“Os textos mais preocupantes em relação à liberdade de expressão são aqueles sobre propaganda eleitoral e sobre ilícitos eleitorais, que reforçam e apertam mordaças já existentes, como a que cria um tabu sobre a urna eletrônica, praticamente vedando qualquer questionamento, ainda que de caráter técnico e bem fundado, sobre o sistema de votação, o que poderia resultar em uma condenação por abuso de poder político ou econômico, e a consequente cassação de uma candidatura ou diploma”, afirma a Gazeta do Povo.

No texto, o jornal paranaense cita, por exemplo, a resolução que permitiu ao TSE, de ofício, retirar da internet qualquer conteúdo que a Corte — mesmo sem representação de partido, candidato ou do Ministério Público Eleitoral — considere indevido. E isso pode ser ampliado para os Tribunais Regionais Eleitorais.

“É nítida, por exemplo, a intenção do TSE de ampliar os autoatribuídos superpoderes de polícia a todas as cortes eleitorais estaduais, permitindo que qualquer juiz eleitoral ordene de ofício a remoção de conteúdos classificados como ‘desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral’ e que já tenham sido classificados como tais anteriormente pelo TSE”, afirma o jornal.

Essa norma afronta um princípio básico da Justiça, o de que os juízes só podem agir quando provocados, e também “é suficientemente aberta para permitir novas arbitrariedades, já que o conceito de ‘desinformação’ foi bastante alargado pelas cortes superiores para significar, basicamente, tudo aquilo que os ministros desejarem classificar como tal, seja ou não verdadeiro”, explica o jornal.

TSE criou conceito de ‘desordem informacional’ contra liberdade de expressão

Outro caso de 2022 mencionado pela Gazeta é aquele no qual se usou o conceito “desordem informacional”. A pedido do PT, o TSE censurou um vídeo antigo da produtora Brasil Paralelo.

O conteúdo, que era basicamente um resumo dos escândalos de corrupção do PT desde o mensalão, não continha nenhuma informação falsa ou enganosa. No entanto, a opinião do ministro Ricardo Lewandowski na época era que “o cidadão comum não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional”, como relembra a Gazeta. Durante as eleições, a Gazeta foi censurada por divulgar informações completamente verdadeiras sobre os laços que ligavam o então candidato  ao ditador nicaraguense Daniel Ortega.

Em breve, o TSE votará as resoluções finais, que estão sendo redigidas pela ministra Cármen Lúcia. Durante as audiências públicas sobre essas resoluções, certos pontos foram questionados. Agora, a decisão de aceitar ou não essas observações está nas mãos da ministra.

“A relatora, é bom lembrar, foi aquela que votou pela censura prévia do documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?, alegando ‘situação excepcionalíssima’”, recorda a Gazeta. “Pois agora, ao que tudo indica, a corte (ou pelo menos alguns de seus membros) perdeu qualquer resquício de pudor e quer transformar a exceção em regra, devidamente formalizada, abafando de vez a liberdade de expressão nas campanhas eleitorais, um dos momentos em que ela se torna ainda mais essencial”, finaliza.

As informações são da Revista Oeste 

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