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Justiça Federal manda transferir Adélio Bispo para tratamento

Justiça Federal determina transferência de Adélio Bispo para tratamento em Minas Gerais

Nesta quarta-feira (21), a Justiça Federal ordenou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, o responsável pelo ataque a faca a Jair Bolsonaro em 2018, para receber tratamento em Minas Gerais. A decisão foi em resposta a uma solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), que é a representante de Adélio.

Adélio tem estado encarcerado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) a partir de 2018. Segundo a decisão judicial, foi determinado que a Justiça de Minas Gerais deve organizar tratamento ambulatorial ou internação hospitalar para Adélio, com as devidas medidas de segurança para sua integridade. Adélio foi diagnosticado com um “transtorno mental”.

Os advogados de defesa sustentaram que Adélio não deve permanecer em uma prisão, mesmo que esta possua instalações médicas, e também não deve ser transferido para um hospital psiquiátrico judicial. A DPU ressaltou que a “Lei Antimanicomial” (Lei nº 10.216/2001) proíbe a hospitalização de indivíduos com distúrbios mentais em tais estabelecimentos. A “Resolução 487/2023” do Conselho Nacional de Justiça reitera esse regulamento.

A sentença judicial foi enviada para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que está examinando uma solicitação de medidas cautelares para Adélio. A determinação não afeta o progresso do caso no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

O tribunal de primeira instância em Minas Gerais terá um período de 60 dias para implementar as medidas necessárias, conforme determinado pela decisão judicial. A defesa alegou que Adélio não deveria ficar em uma instituição penal, mesmo que tenha infraestrutura para cuidados médicos semelhantes a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, nem ser transferido para um hospital psiquiátrico judicial.

A Defensoria Pública da União (DPU) destacou que, desde a promulgação da “Lei Antimanicomial”, a internação de indivíduos com distúrbios mentais em instituições penais ou asilos sem assistência integral é proibida. A ordem judicial já foi encaminhada para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enquanto um pedido de medidas cautelares para Adélio está em trâmite.

“A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício do Sr. Adélio. Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)”, relata a DPU.

“A DPU informa ainda que presta assistência jurídica ao Sr Adélio desde 11 de junho de 2019, exercendo a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. A atuação é feita de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos”, acrescenta.

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