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Justiça derruba pela segunda vez sindicalista indicado de Lula para PREVI do BB

Fukunaga, líder sindical inexperiente, é mais uma vez destituído do cargo

A Justiça ordenou mais uma vez que João Luiz Fukunaga seja removido da presidência da Previ, o fundo de aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil. A determinação foi impulsionada pela anulação do certificado de aptidão concedido a Fukunaga pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A nova determinação foi assinada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, que anteriormente, em maio do ano anterior, já havia feito uma decisão semelhante – mais tarde revertida. Essa medida é o resultado de uma ação popular iniciada por Leonardo Siqueira (Novo), deputado estadual de .

Fukunaga, que foi o primeiro representante sindical a se tornar presidente da Previ desde 2010, encontra-se mais uma vez removido do cargo. O fundo de pensão, sendo o maior da América Latina, possui aproximadamente R$ 300 bilhões em ativos e 200 mil participantes.

O magistrado Monteiro argumenta que o chefe da Previ não cumpre com os requisitos estabelecidos na legislação. Para fazer parte da diretoria-executiva de organizações de previdência, é obrigatório possuir ao menos três anos de experiência em setores como financeiro, administrativo, contábil, jurídico, fiscal, de atuária, de previdência ou de auditoria. De acordo com o juiz, esse critério não é atendido por Fukunaga.

Os papéis submetidos à Previc para a qualificação de Fukunaga revelam experiência em três posições, incluindo a de integrante do conselho fiscal da Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo (Bancredi) a partir de 2017 e a de secretário de assuntos jurídicos da mesma organização de 2017 a 2020. Contudo, o magistrado ressalta a inexistência de provas do exercício efetivo das funções de fiscalização e a falta de verificação da presença do solicitante em assembleias do conselho fiscal.

Em relação ao desempenho como secretário de questões jurídicas, o magistrado enfatiza que a lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que somente profissionais com graduação em Direito podem exercer funções como consultoria, assessoria ou direção jurídicas. Fukunaga, com formação em História, não cumpre essa exigência.

Até o momento, a Previ não emitiu um pronunciamento sobre a decisão. Se houver uma resposta da instituição, este texto será atualizado.

 

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