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STF nega pela quarta vez pedido de liberdade de Silvinei Vasques

A conduta atribuída não se enquadra no tipo penal nem mesmo em sonho — declarou o advogado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou uma nova solicitação de liberdade apresentada pelos advogados do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Vasques está detido desde agosto do último ano, sendo investigado por supostamente interferir nas eleições presidenciais ao organizar blitzes que dificultavam a mobilidade de eleitores no segundo turno, conforme inquérito da Polícia Federal.

Na sentença proferida no passado dia 2 de fevereiro, que se encontra sob confidencialidade, o juiz do STF rejeitou a continuação do pedido de liberdade. No mandado, Mendes declara que um pedido de habeas corpus (liberdade) não é aplicável contra a ação de um membro do Supremo Tribunal.

“Ao apreciar o habeas corpus, neguei seguimento, haja vista o óbice do Enunciado 606 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: não cabe HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, escreveu o ministro.

Silvinei Vasques enfrenta sua quarta negativa de pedido de liberdade pelo STF. As recusas anteriores ocorreram em agosto, setembro e dezembro do ano passado, todas feitas pelo ministro Alexandre de Moraes.

No requerimento recente de habeas corpus, os advogados argumentaram que Silvinei Vasques é “celíaco” – isto é, é intolerante ao glúten – e que vem sofrendo de sintomas como diarreia, vômito e intensas dores de cabeça, devido à falta de uma dieta apropriada na prisão.

Quando contatado pelo GLOBO, Eduardo Pedro Nostrami Simão, advogado de Silvinei Vasques, afirmou que a recusa do habeas corpus já era antecipada. Ele destacou que a principal preocupação é a data limite das investigações contra Silvinei Vasques.

“A decisão já era esperada em razão da súmula 606 do STF. A preocupação maior é com o término do inquérito, porque é certo que não haverá denúncia por crime de violência política, em razão da “atipicidade manifesta”. A conduta atribuída não se enquadra no tipo penal nem mesmo em sonho — declarou o advogado.

 

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