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Romário propõe CPI para investigar manipulação de resultados no futebol brasileiro

Para a instalação da comissão, o documento necessita do apoio de pelo menos 27 senadores

O parlamentar e ex-atacante da Seleção Brasileira de Futebol, senador Romário (PL-RJ), iniciou a coleta de assinaturas para estabelecer uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a manipulação de resultados no futebol brasileiro. O movimento foi anunciado na quarta-feira 6.

No documento, Romário enfatiza a regularidade das notícias envolvendo denúncias e suspeitas nesse cenário. Segundo ele, “teme-se que inúmeros casos envolvendo o aliciamento de jogadores e dirigentes estejam ainda ocorrendo”, devido ao prolongado período de desregulação no ambiente de apostas.

“Vale lembrar que o futebol é uma importante atividade econômica de nosso país, que gera dezenas de milhares de empregos e movimenta importante cadeia direta e indireta de geração de renda”, afirmou o senador, que foi campeão do mundo em 1994. “É, portanto, dever do Estado regulamentar e fiscalizar as suas atividades, em nome do interesse público.”

A instauração da CPI necessita do suporte de no mínimo 27 senadores e, se ratificada, terá 11 membros efetivos e sete suplentes. O grupo terá um período de investigação de 180 dias e um teto de gastos de R$ 150 mil.

CPI para Investigar Manipulação no Futebol Instaurada pela Câmara dos Deputados em 2023

No ano de 2023, a Câmara dos Deputados instaurou uma CPI com o objetivo de investigar a manipulação de resultados em jogos de futebol. A comissão, no entanto, foi encerrada sem que o relatório final fosse votado.

No documento apresentado pelo parlamentar Felipe Carreras (PSB-PE), foi proposta a elaboração de quatro leis e a intervenção da Confederação Brasileira de Futebol juntamente com o governo federal para prevenir fraudes em apostas esportivas. Aqui estão as sugestões:

  • Determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva garanta que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade;
  • Tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
  • Tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente; e
  • Vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportivas. 

 

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