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Aos “TURISTAS” das Paolas I e II

Os invasores do complexo turístico do Porto São Pedro cometeram crimes.

Turbaram e esbulharam propriedade privada, e com a utilização  de motores de alta potência e alta velocidade,  em frágeis  corixos  drenaram e destruiram margens ocasionando crime ambiental de gravíssimo potencial.

Ao contrario do que é afirmado não há uma liberação legal, prevista em lei,  do invasor tucunaré, o que há é  uma “interpretação” enviesada de quem caberia fiscalizar.

Os empresários do barco e seus tripulantes são invasores contumazes,  abusam da força, da arrogância  e da prepotência na Baía   do Sao Pedro e em  outras áreas  particulares do Pantanal.

A Legislação do Estado de Mato Grosso do Sul não contempla o esbulho e a turbação  em áreas privadas nem o extrativismo a qualquer título em áreas  particulares,  como a baía  do São  Pedro!

A “baía” do São  Pedro, na realidade, é parte do delta do Corixo do Mata Cachorro formada também  pelas águas dos corixos da Piuva, do São  José, do Sebastião Salgado, dos Porcos, do Barreiro e da Formosa…

Este sistema Deltaico foi ” arrombado” e drenado  pelos pescadores  invasores, destruindo corixos e acessos ao Rio Paraguai, perturbando o frágil equilíbrio  das águas que ali ficavam retidas, para serem lentamente liberadas ao Rio Paraguai, ocasionando alteração no pulso de inundação e induzindo o desaparecimento desse sistema Deltaico e seca da Baía  do São  Pedro

Os quarentões dos barcos usados pelos  piloteiros da empresária e agente de invasões em áreas  privadas através das lanchas Paola I e Paola Ii, Senhora Joana e seus comandantes, são na verdade, principais agentes de.drenagem, destruição de barrancas e causa principal desses eventos que culminam com o assoreamento e degradação  visível   das margens do Rio Paraguai entre o Castelo e a Barra Do Sao Lourenço!

Obrigado por seu vídeo Daniel, ele coloca os verdadeiros invasores no local da prática criminosa,  confessando e ratificando o esbulho e a turbação da propriedade privada, Baía do São  Pedro.

Essa confissão deverá ser levada em conta,, e abrandar as cominações  legais  quando vocês estiverem recebendo a pena para o crime que cometeram no Pantanal.

Vocês  saquearam a fauna ictiológica do Rio Paragua e seus rios  tributários  e também  das Baías públicas  como Mandioré, Gaiva e Uberaba e agora querem pilhar o que sobrou, à custa de transformar rios em areiões e por drenagem dos frágeis tamponamentos dos sistemas de drenagem do Paiaguás,  em áreas ressecadas e sujeitas a grandes incêndios.

Interpretação enviesada de leis ou casos omissos não justificam a destruição  de vidas e patrimônio que agentes armados da Lei  juraram proteger.

Armando Arruda LacerdaPorto São Pedro

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