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Deputado petista vai ser relator de texto principal da reforma tributária

Apesar disso, construção do projeto foi feita por um grupo de trabalho formado por sete deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o IBS e do CBS na reforma tributária, terá como relator o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). A escolha foi feita pelos sete integrantes do grupo de trabalho (GT) responsáveis por discutir e apresentar o parecer final da proposta.

Durante a madrugada, o parlamentar divulgou um novo relatório. Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Câmara, chamou uma sessão deliberativa para as 10h da manhã de hoje, com o objetivo de começar e concluir a votação da proposta ainda hoje.

O parecer mais recente continua excluindo as carnes da cesta básica. Assim, a proteína animal ainda não tem alíquota zero, possuindo apenas uma alíquota reduzida de 40% do valor total, estipulado em 26,5%.

A decisão do Grupo de Trabalho responsável pela proposta foi de não incluir o item na cesta básica, pois a possível inclusão poderia resultar em um aumento da alíquota geral de 26,5% para 0,53%, elevando a taxa para pouco mais de 27%. Isso poderia fazer com que o “Imposto Sobre Valor Agregado (IVA)” brasileiro se tornasse o maior do mundo.

O Ministério da Fazenda propõe oferecer um “cashback” em produtos variados, o que poderia diminuir o custo da carne para indivíduos mais necessitados. Se aprovada, essa medida teria um impacto menor na alíquota-padrão, especialmente quando comparada à alíquota zero, demandada pela oposição.

Existe a previsão de que a oposição apresente uma proposta para incluir carnes na alíquota zero, mesmo que Lira e o grupo de articulação do governo se oponham. A opinião dos líderes partidários é que, se essa proposta for apresentada, será aprovada com o apoio da Bancada do Agronegócio.

O cashback é uma devolução da taxação para as famílias carentes inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Conta de luz e remédios na reforma tributária

O relatório atualizado eleva de 50% para 100% o “cashback” do imposto federal (CBS) pago nas contas de água, luz, gás natural e esgoto por famílias de menor renda. O rascunho original, proveniente da Fazenda, propunha o reembolso de 100% do CBS e 20% do IBS (imposto estadual e municipal) para a aquisição de botijões de gás; 50% do CBS e 20% do IBS pagos nas contas de luz, água e esgoto; e 20% do CBS e do IBS sobre outros produtos.

Uma outra alteração se dá na taxa tributária aplicada aos medicamentos. No relatório anterior, existiam três categorias de impostos: uma lista de medicamentos isentos de impostos, uma lista com remédios sujeitos a impostos reduzidos e todos os outros produtos que se encaixavam na taxa geral.

Contudo, na nova versão, há apenas duas categorias. Uma lista de 383 remédios com imposto zero e outra lista com medicamentos com imposto reduzido, 40% da alíquota geral, para os demais medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou feitos por farmácias de manipulação.

A mudança, na prática, sujeita todos os medicamentos não isentos ao corte de 60% do IBS e do CBS.

A reforma tributária

A reformulação do sistema tributário agregará cinco impostos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dual, compreendendo a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A reforma tributária criará o IBS para Estados e municípios e o CBS para a União. O CBS unificará IPI, PIS e Cofins, enquanto o IBS irá juntar o ICMS e o ISS.

Será exigido um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde, além do “CBS federal” e “IBS estadual e municipal”. Além disso, um “IPI” será cobrado sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus fora da região com benefícios fiscais.

A estimativa de 26,5% como alíquota final dos impostos, no entanto, só vai ser conhecida oficialmente nos próximos anos, depois de um período de testes, que devem “calibrar” o valor que manterá a carga tributária.

Caso seja aprovada pela Câmara hoje, a proposta será encaminhada para o Senado, onde terá aproximadamente um mês para ser votada. Se ocorrerem alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara, a proposta retornará à Casa Baixa, que é a instância inicial. Somente após esse processo, ela seguirá para a sanção presidencial.

O segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, que trata do comitê gestor, só deve ser votado pela Câmara a partir de agosto.

As informações são da Revista Oeste

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