O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma de 2021, instituída durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão restringe os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), redefinindo suas atribuições e limitando suas operações.
Restrições à PRF
Com a nova regulamentação, a PRF terá sua atuação limitada ao patrulhamento ostensivo em rodovias federais e não poderá desempenhar funções das polícias judiciárias, como:
- Lavrar termos circunstanciados de ocorrência;
- Executar mandados de busca e apreensão.
Essas atividades agora são exclusivas das polícias federal e civil.
Operações Conjuntas
A participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública dependerá de autorização do diretor-geral da instituição. Além disso, essas operações não podem comprometer as atividades regulares de fiscalização das rodovias federais.
Mudança na Política de Segurança
A portaria assinada por Lewandowski impõe regras mais restritivas em comparação com o período em que a PRF ganhou protagonismo sob o governo Bolsonaro. A nova norma também se alinha à PEC da Segurança Pública, que propõe a criação de uma nova polícia ostensiva federal a partir da PRF, definindo claramente suas funções e excluindo atribuições de polícia judiciária.
PRF em Operações Autorizadas
Apesar das novas restrições, a PRF ainda poderá atuar em operações conjuntas autorizadas. Um exemplo recente foi uma operação realizada em parceria com o Ministério Público de Goiás, que envolveu 268 agentes e execuções de mandados em Goiás, Tocantins, Bahia e São Paulo.