Nesta quinta-feira, 9, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conduza mutirões carcerários. O objetivo desta ação é garantir que a prisão preventiva de mães com filhos menores de 12 anos possa ser substituída pela domiciliar. Confira a decisão completa.
A determinação está relacionada ao Habeas Corpus (HC) 250.929, apresentado pelos advogados de uma mulher, mãe de um criança de 4 anos, que foi detida por comercializar 5 gramas de crack. O juiz julgou a quantidade do entorpecente como insignificante e sem perigo direto para a criança.
Agora, cabe ao juiz original estabelecer a implementação e supervisão da prisão domiciliar. Se necessário, ele pode aplicar medidas cautelares adicionais. Segundo Gilmar Mendes, a decisão está alinhada com a interpretação da Segunda Turma do STF no Habeas Corpus 143.641.
O entendimento do STF
Este entendimento determina a troca da detenção preventiva por domiciliar para mães com filhos com menos de 12 anos. O motivo para isso é a salvaguarda do interesse das crianças que dependem de suas mães. Foi ressaltado pela Turma que o benefício pode ser retirado de acordo com as particularidades de cada situação.
“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”, explicou Gilmar Mendes.
“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores.”
Os mutirões carcerários
Gilmar Mendes ressaltou que existem decisões em tribunais de menor instância que contradizem a jurisprudência do STF e recusam o benefício às mães que cumprem os critérios legais. Portanto, ele acredita que seja essencial a organização de mutirões carcerários.
“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou Mendes.
Moraes nega soltura a mãe presa pelo 8/1
Embora o ministro Gilmar Mendes tenha se destacado, Alexandre de Moraes, seu colega, não aplica o mesmo ao caso de Débora dos Santos. Essa mulher, que é mãe de dois filhos, se encontra presa e à espera de julgamento por ter escrito com batom “Perdeu, Mané” na Estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, no dia 8 de janeiro de 2023.
Em um veredicto anterior, o juiz declarou que o pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de Débora não tem mérito para ser bem-sucedido.
“Na presente hipótese, permanece possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, ante a periculosidade social e a gravidade das condutas atribuídas à ré, conforme denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR)”, escreveu Moraes.
As informações são da Revista Oeste