Nesta sexta-feira, 31, uma maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei 13.904/2022 é inconstitucional, no aspecto que proíbe o uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas de Uberlândia (MG).
A Corte aprovou o uso do dialeto não binário nessas circunstâncias, com a única exceção sendo na administração pública, como na elaboração de documentos oficiais. O voto decisivo foi da relatora do caso, Cármen Lúcia. A juíza do STF acatou um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli foram os ministros que concordaram com Cármen.
“Voto pela conversão do exame da medida cautelar em julgamento de mérito para conhecer parcialmente da presente arguição, e, nesta parte, julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.904/2022, do município de Uberlândia/MG, quanto à proibição de uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas do município”, decidiu a magistrada.
No dia 2 de dezembro de 2023, Odelmo Leão, prefeito da cidade, promulgou a medida que havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro, recebendo apenas seis votos contrários de um total de 27 vereadores.
Argumentação da ministra do STF em prol da linguagem neutra
Um dos argumentos usados por Cármen é o enfrentamento da censura. “A proibição do uso da denominada ‘linguagem neutra’ desatende à garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura (inc. IX do art. 5º da Constituição), a promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ (inc. IV do art. 3º da Constituição) e, ainda, o princípio da isonomia previsto no caput do art. 5º da Constituição, pelo qual se estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.”, sustentou Cármen.