
O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi denunciado à Justiça com base na Lei Maria da Penha, após ser acusado de chantagear a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, com quem teve um relacionamento entre 2014 e 2018. Segundo a denúncia, Janones não teria aceitado o término do relacionamento e passou a ameaçar a ex-companheira com a divulgação de fotos e vídeos íntimos, gravados durante o namoro.
A ação afirma que as ameaças tinham duplo propósito: vingança pessoal e tentativa de manter influência política na administração municipal. A Justiça já concedeu medidas protetivas em favor da prefeita, determinando que o deputado mantenha distância mínima de 300 metros, esteja proibido de frequentar os mesmos locais que a vítima e divulgar qualquer conteúdo privado relacionado a ela.
Acusações graves e testemunha-chave
De acordo com o processo judicial, que tramita sob sigilo, Janones teria enviado imagens íntimas da prefeita a um de seus secretários municipais, como forma de intimidação. Em depoimento, o secretário Conrado Pereira, atual chefe da pasta da Saúde em Ituiutaba, afirmou que o deputado o procurou para enviar recados à prefeita, ameaçando expor publicamente o material confidencial.
“Segundo Conrado, em ligação com André [Janones], este disse que era para me avisar que a exposição daquela foto e de outras seria só o começo e que iria acabar com a minha reputação”, consta no relato anexado à denúncia.
Conduta reiterada
Esta não é a primeira vez que o nome de Janones aparece envolvido em controvérsias judiciais. Recentemente, ele firmou acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em caso envolvendo rachadinha, livrando-se de uma denúncia mais robusta.
Agora, a denúncia com base na Lei Maria da Penha evidencia um padrão de conduta abusiva e tentativa de manipulação por meio de coerção emocional e exposição da vida íntima da vítima.
Justiça reconhece contexto de violência
Na decisão que determinou as medidas protetivas, o juiz responsável afirmou que o caso não se resume a desavenças políticas, mas configura clara violação da dignidade e da integridade emocional da mulher:
“A narrativa descortina um possível contexto de violência psicológica e moral, com ameaças que não se inserem apenas na vida profissional da vítima, ao contrário, afetam diretamente a sua vida pessoal.”
A Justiça também destacou que a ameaça de exposição de conteúdo íntimo configura violação da vida privada, independentemente do cargo ocupado por Leandra Guedes.