
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1º) que é válida a apreensão de veículos sem necessidade de decisão judicial, em casos de inadimplência em contratos com alienação fiduciária. A medida está prevista no Marco Legal das Garantias, sancionado em 2023.
A decisão autoriza bancos e instituições financeiras a solicitarem a apreensão diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar pela Justiça. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha vetado esse trecho da lei, o Congresso Nacional derrubou o veto, possibilitando a implementação da medida.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), junto a associações de oficiais de justiça, foi responsável por ingressar com a ação de inconstitucionalidade analisada pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que a busca e apreensão extrajudicial é constitucional, desde que resguardados os direitos dos devedores, como:
- direito à vida privada,
- à honra e à imagem,
- inviolabilidade do domicílio,
- sigilo de dados,
- proibição do uso de violência.
“A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”, destacou Toffoli em seu voto.
Decisão majoritária com uma divergência
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto de Toffoli. No entanto, a ministra Cármen Lúcia divergiu, considerando a medida inconstitucional.