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De volta a 1824: Moraes parece querer recriar e assumir papel do Poder Moderador como na Constituição Imperial

Ministro se coloca acima dos Poderes eleitos, como um imperador que detém a “chave” da política nacional.

Por: Pablo Carvalho

Em um movimento que ecoa a monarquia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Executivo e Legislativo sobre o IOF, assumindo um papel que remete ao Poder Moderador da Constituição de 1824. Ao paralisar atos do governo e do Congresso em uma mesma canetada, Moraes arroga para si uma prerrogativa que, na prática, o coloca acima dos Poderes eleitos, como um imperador que detém a “chave” da política nacional.

Essa atitude é alarmante, pois o Poder Moderador — exercido pelo imperador na Constituição de 1824 — permitia dissolver câmaras, nomear senadores e intervir em outros Poderes. Tal figura não existe na Constituição de 1988, que estabelece a tripartição dos Poderes com independência e harmonia. A postura de Moraes, ao convocar Executivo e Legislativo para “explicar” suas decisões, distorce o equilíbrio democrático e centraliza autoridade de forma perigosa.

Não é essa a postura esperada de um ministro do STF, cuja função é guardar a Constituição, não reescrevê-la ao vivo, resgatando poderes do passado. A decisão de Moraes sobre o IOF vai além da interpretação legal, configurando uma interferência política que desrespeita a autonomia de governo e Congresso. A democracia brasileira é presidencialista, não imperial, e o STF não pode se transformar em um Conselho de Estado permanente.

Na Constituição Imperial, o Poder Moderador poderia, por exemplo, nomear e demitir ministros, suspender magistrados e até dissolver a Assembleia Geral. O desejo de controlar o fluxo das decisões políticas e submeter Executivo e Legislativo à sua chancela, como visto na “audiência de conciliação” forçada, parece um reflexo moderno daquele poder absoluto, incompatível com a República.

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