
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater uma questão sensível e de grande repercussão social: a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+. A discussão ganhou um novo capítulo com o voto do ministro Gilmar Mendes, que se posicionou favoravelmente à participação infantil, desde que acompanhada pelos pais ou responsáveis. A decisão do ministro reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O caso em questão chegou ao STF após a Defensoria Pública do Rio de Janeiro questionar uma liminar que proibia a participação de menores na Parada do Orgulho LGBTI de Madureira, na zona norte da cidade. A proibição original tinha como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a proteção contra qualquer forma de exposição a situações que possam ser prejudiciais ao seu desenvolvimento.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a participação em paradas LGBTQIA+ não configura, por si só, uma exposição indevida ou prejudicial. Ele ressaltou que a educação e a orientação moral e religiosa das crianças são responsabilidade da família, e que proibir a presença delas seria uma interferência indevida do Estado. Para o ministro, a parada é um evento de celebração da diversidade e de reivindicação de direitos, e a participação familiar pode ser uma forma de educar os filhos para a tolerância e o respeito às diferenças.
A posição de Gilmar Mendes, no entanto, não é consenso entre os ministros e a sociedade. Entidades de proteção à infância e setores conservadores defendem que a exposição de crianças a eventos que possam conter nudez, manifestações sexuais explícitas ou temas complexos para sua faixa etária é prejudicial e pode ferir seus direitos. A discussão no STF continua, e o resultado final do julgamento poderá estabelecer um importante precedente sobre a participação de crianças em manifestações públicas e a interpretação dos direitos e deveres dos pais e do Estado.
Da redação Midia News