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CNJ orienta juízes a recusar pedidos de diligência diretos da polícia militar

Medida visa reafirmar a competência investigativa exclusiva da polícia civil e do ministério público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que magistrados criminais de todo o país não acatem pedidos de diligências investigatórias, como busca e apreensão, feitos diretamente pela Polícia Militar (PM). A decisão busca reforçar os limites constitucionais da atuação da PM, que tem como função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, não a investigação criminal, que é atribuição exclusiva da Polícia Civil e da Polícia Federal.

A orientação estabelece que quaisquer pedidos de medidas investigativas apresentados pela PM devem ser primeiramente encaminhados ao Ministério Público (MP), que avaliará a legitimidade e a conformidade do ato antes da análise judicial. A medida também prevê que o cumprimento de eventuais ordens judiciais de busca e apreensão solicitadas, mesmo após aval do MP, deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) ou do próprio MP, reforçando o controle de legalidade e a proteção das garantias individuais.

A recomendação se baseia em precedentes e na necessidade de evitar a usurpação de competência, visando a maior legitimidade no sistema de justiça criminal.

Da redação Midia News

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