
Defesa alegou omissões na decisão que condenou a cabeleireira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou unanimemente, nesta sexta-feira (13), o apelo da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos contra sua sentença de 14 anos de prisão por envolvimento nos eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por vandalizar a estátua A Justiça, situada em frente ao prédio principal da Corte, com a frase “Perdeu, mané”.
Os advogados de defesa apelaram ao STF, alegando omissões na decisão do painel. Eles mencionaram que os dois anos em que a ré esteve em prisão preventiva não foram subtraídos do tempo de pena, além da confissão de ter “pichado o monumento” e a redução de um terço da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na prisão.
Ao examinar as alegações da defesa, o painel acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e recusou o recurso. O julgamento virtual teve início na semana anterior e foi concluído hoje.
“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento” decidiu Moraes.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux seguiram o entendimento.
A profissional de beleza foi sentenciada por delitos como a abolição violenta do “Estado Democrático de Direito”, golpe de estado, gangue armada, dano agravado e degradação do patrimônio protegido.
No mês de março do presente ano, Débora iniciou o cumprimento de sua pena em regime domiciliar. Segundo a lei, é permitido que mães com filhos menores de idade realizem a execução de suas penas em seus próprios lares.
A profissional de beleza tem dois filhos, um com 10 anos e o outro com 12 anos.
A pena de prisão definitiva ainda não foi executada.
As informações são da Revista Oeste