A partir desta quinta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará uma decisão acerca da anulação da eleição de sete deputados. O julgamento em questão, que envolve as “sobras eleitorais”, decorre de uma alteração na forma como os votos são interpretados no sistema proporcional, que é utilizado para confirmar os candidatos eleitos.
As vagas que não foram preenchidas nas eleições proporcionais após a distribuição dos votos pelo número de assentos são conhecidas como “sobras eleitorais”.
Representantes do Podemos, da Rede Sustentabilidade e do Progressistas iniciaram ações que podem levar ao cancelamento da nomeação de parlamentares. Esses partidos questionam os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Paralelamente, o STF está julgando as ações relacionadas a este caso.
A ação estava estagnada desde agosto de 2023, conforme solicitado pelo ministro do Supremo, André Mendonça. Ao reiniciar o processo, ele declarou que o texto precisava ser reavaliado em plenário. O pedido foi acatado pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.
Apenas três ministros do STF se pronunciaram na ação e todos apoiaram a revisão das sobras eleitorais. No entanto, dois destes não estão de acordo com o relator, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023, em relação ao período de implementação da regra.
Lewandowski acredita que a contabilização deve considerar todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas restantes. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes argumentam que este cálculo deve, de fato, ser aplicado nas eleições de 2022.
Se os demais ministros seguirem essa lógica, estas serão as mudanças na Câmara:
Perderiam o mandato:
- Sonize Barbosa (PL);
- Prof. Goreth (PDT);
- Dr. Pupio (MDB);
- Silvia Waiãpi (PL);
- Gilvan Máximo (Republicanos);
- Lebrão (União); e Lázaro Botelho (PP).
Passariam a exercer o mandato:
- Aline Gurgel (Republicanos);
- André Abdon (PP);
- Prof. Marcivania (PC do B);
- Paulo Lemos (Psol);
- Rodrigo Rollemberg (PSB);
- Rafael Fera (Podemos); e Tiago Dimas (Podemos).
Relator da Proposta Revela Seus Argumentos
De acordo com o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que foi o relator do caso, a mudança na interpretação não está em consonância com o “espírito do texto constitucional”.
“Toda e qualquer norma que tenha por escopo limitar a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, considerou. De acordo com o atual ministro da Justiça, isso revelaria um “desprezo ao voto” do eleitor.
O gabinete de advocacia da Câmara dos Deputados solicitou a oportunidade de se manifestar em plenário a respeito da ação, a qual possui a capacidade de alterar a composição da Câmara.
As informações são da Revista Oeste.