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STF determina anulação de provas obtidas sem autorização judicial

STF Anula Provas Obtidas sem Autorização Judicial em Caso de Suspeitas de Irregularidades no Detran-PR

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou majoritariamente pela anulação de provas que foram coletadas sem a prévia autorização judicial. Estas provas se referem ao conteúdo de contas eletrônicas de uma pessoa investigada por alegadas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná.

Conforme divulgado pelo STF, em 2019, uma investigação do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) sobre a certificação de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos levou a um pedido aos provedores para a conservação de dados e identificações internacionais recolhidos em contas associadas a sócios de uma das empresas implicadas. A conservação em questão englobava informações de cadastro, histórico de localização, pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos.

A argumentação da defesa de uma das pessoas sob investigação ao Supremo foi de que a coleta de provas poderia ter infringido o “direito à intimidade e à privacidade”. Ela alegou que o conteúdo telemático obtido dos provedores de internet foi congelado sem o devido aval judicial, constituindo uma violação do “Marco Civil da Internet”.

Em abril do ano passado, o então ministro Ricardo Lewandowski deu o voto decisivo. Ele enfatizou que o “congelamento” e a “perda da disponibilidade dos dados” não foram suportados por uma decisão judicial que violaria a quebra de sigilo, o que seria uma violação da Constituição Federal e do Marco Civil da Internet.

“O Marco Civil da Internet estabelece que apenas os registros de conexão, que incluem informações como data, hora de uso, duração e endereço IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Após a decisão, os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que acreditavam que a produção da prova aconteceu após a remoção do sigilo judicial por determinação judicial, foram derrotados.

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