A Defensoria Pública da União (DPU) apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de um vendedor ambulante que foi preso no dia 8 de janeiro, na quarta-feira 21. Naquela ocasião, o indivíduo detido estava vendendo pulseiras.
Segundo a DPU, o STF decidiu aceitar uma acusação contra o indivíduo, mesmo sem ele possuir uma defesa estabelecida. Assim, a DPU declarou que o Tribunal restringiu o direito de defesa do acusado. Durante o processo, a DPU notou que, baseado em uma interpretação do próprio tribunal, “a falta de defesa constitui nulidade absoluta”.
“A Constituição da República, em seu artigo 5.º, incisos LIV e LV, estabelece as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, constatou a DPU, na ação. “A Lei 8.038/1990 e o artigo 233 do RISTF preveem a apresentação de resposta à acusação como importante meio de defesa nas ações penais originárias.”
Adiante, a DPU observou que, “sem a possibilidade de constituir advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o paciente não pôde demonstrar as razões jurídicas pelas quais a denúncia não deveria ter sido recebida”.
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No texto, a DPU comunicou a Moraes que o indivíduo é uma “pessoa humilde, sem formação jurídica e sem recursos econômicos para contratar advogado”. Portanto, a notificação da DPU seria essencial para a apresentação da defesa à acusação, antes de decidir sobre a aceitação ou rejeição da denúncia.
“Não houve o contraditório legalmente previsto para aquela fase processual”, argumentou a DPU. “Não houve ampla defesa. Na verdade, não houve defesa alguma.”
As informações são da Revista Oeste