
O Tribunal de Contas da União (TCU) expôs um sinal de sobrepreço no reembolso por interrupções climáticas na refinaria Presidente Bernardes, localizada em Cubatão (SP). A corte, ao avaliar o contrato entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip, estimou que a abordagem usada resultou em um aumento de preço de R$ 12,6 milhões.
O Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santos (SP), através do Procurador da República Antônio Morimoto Júnior, apresentou uma representação ao tribunal sobre supostas irregularidades cometidas pela Petrobras.
Segundo o TCU, em fevereiro de 2011 foi estabelecido um contrato no valor de R$ 1,16 bilhão para serviços de engenharia na refinaria, conforme relatório. Estava previsto em uma das cláusulas o pagamento para custos gerados pela interrupção das atividades devido a eventos climáticos, como chuvas e descargas atmosféricas.
Em 2013, o TCU identificou que a Petrobras autorizou um adicional de R$ 29 milhões no arrendamento de uma “cobertura insuflável” com o objetivo de minimizar os efeitos do clima sobre os trabalhos. No entanto, o tribunal notou que os desembolsos por interrupções devido ao clima persistiram, mesmo após a instalação da estrutura, levantando dúvidas sobre possíveis irregularidades.
Ao examinar o contrato, a corte constatou que o valor diário indenizado foi 130% maior do que o previsto inicialmente, considerando que a paralisação real durou quase 50 dias e os pagamentos somaram R$ 31,6 milhões. A Petrobras inicialmente estimou uma paralisação de 112 dias com um custo de R$ 30,9 milhões;
Na resposta ao TCU, a Petrobras indicou obstáculos operacionais para atender à determinação, devido à “dispersão dos documentos” e alterações na equipe encarregada do contrato.
Por outro lado, o Consórcio Technip argumentou que o “contrato seguiu estritamente os termos pactuados e que qualquer tentativa de revisão retroativa violaria o principio da segurança jurídica e da autonomia contratual”.
No acordão, o TCU ordenou que a Petrobras forneça o recálculo dos valores devidos, aplicando a metodologia correta, dentro de um período de 90 dias.
Caso a empresa adquira o superfaturamento, ela terá a obrigação de devolver o valor para os cofres públicos. O TCU afirma que tal situação pode ser vista como prejuízo ao patrimônio público e, por essa razão, a responsabilização não prescreve.
