Iniciou-se na Câmara a análise de um projeto de lei que impõe às lojas de sapato a venda de apenas uma unidade do par, se essa for a solicitação de pessoas com deficiência nos membros inferiores. A proposta também determina que seja obrigatória a venda de calçados com numerações diferentes em caso de deficiência.
Segundo o projeto, o valor de venda de cada calçado individualmente não poderá ultrapassar a metade do preço do par. Da mesma forma, o valor de pares de calçados com numerações distintas não deve ultrapassar o preço do par que possui numerações idênticas.
As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda precisam analisar a matéria.