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Relator vota contra cassação do mandato de Moro no TRE-PR

Desembargador argumenta impossibilidade de somar despesas pré-campanha para identificar abuso

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza argumentou que “não é possível somar as despesas das pré-campanhas para concluir o abuso”. Ele citou Gilmar Mendes e Lênio Streck no parecer.

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza (foto), relator dos dois processos que solicitam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), apresentou na segunda-feira, 1º, seu parecer contrário à cassação do mandato do referido senador.

Em seguida, o desembargador José Rodrigo Sade solicitou vista, terminando a sessão de segunda-feira. A conclusão do julgamento é esperada até a próxima terça-feira, 9.

No julgamento de segunda-feira, Falavinha Souza citou partes de um trabalho de Gilmar Mendes, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), e de Lênio Streck, do Prerrogativas, ambos críticos de Sergio Moro. Seu objetivo era concluir que a acusação contra o senador deveria provar três circunstâncias que, nos casos apresentados, não foram confirmadas. Ele desmantelou meticulosamente as alegações.

O relator argumentou que “Não é possível somar as despesas das pré-campanhas para concluir o abuso”. De acordo com ele, as ações que contestam a eleição de Moro não mostraram uma intenção deliberada e declarada do ex-juiz de concorrer ao Senado no Paraná desde o começo de sua pré-campanha ao Palácio do Planalto – o que seria essencial para provar o abuso econômico.

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