
Uma ação trabalhista é movida por uma recepcionista contra uma empresa do setor imobiliário de investimentos, pois seus pedidos de licença maternidade e salário-família foram negados. A justificativa da empresa foi que ela “não seria mãe de verdade”, visto que sua filha é uma bebê reborn (uma boneca extremamente realista com a qual ela tem um forte vínculo emocional).
O processo, ao qual o Portal iG teve acesso, está em tramitação na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). No referido processo, a trabalhadora declara que o seu vínculo com a boneca Olívia ultrapassa a simples relação com um objeto, representando para ela uma verdadeira ligação de maternidade. O documento ressalta:
“No curso do vínculo empregatício, a Reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que, que chama-se Olívia —-, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve.”
Quando informou a empresa sobre sua gravidez e pediu os benefícios assegurados por lei, a mulher afirma ter sido ridicularizada, depreciada e exposta a situações constrangedoras. Conforme o processo, colegas e supervisores alegaram que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
“A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de ‘não ser mãe de verdade’, como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício’” , revela outro trecho do processo.
A funcionária declara ter enfrentado sério trauma emocional e prejuízo à sua saúde mental, o que a motivou a pedir a rescisão indireta do contrato. Esta solicitação foi fundamentada no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que justifica a ruptura do contrato quando ocorrem ações que prejudicam a honra ou a integridade do trabalhador.
Adicionalmente, ela solicita uma indenização de R$ 10 mil por danos emocionais, argumentando que a noção de maternidade deve ser considerada de maneira mais abrangente, não se restringindo apenas aos laços biológicos, mas também considerando as relações afetivas, de acordo com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.
Audiência para o processo está agendada para o dia 28 de julho de 2025 e, até agora, nenhuma decisão foi tomada em relação aos pedidos de “tutela antecipada”. A empresa será notificada oficialmente para apresentar sua defesa.