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TSE decide manter inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por oito anos

TSE mantém decisão de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto para as eleições de 2022

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter a declaração de inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, aspirantes aos cargos de Presidente e Vice-Presidente na eleição de 2022, por um período de oito anos, foi aprovada por unanimidade. A decisão ocorreu em uma sessão virtual que ocorreu entre os dias 26 de abril e 3 de maio, seguindo a recomendação do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

A declaração de inelegibilidade ocorreu por causa do abuso de poder político e econômico durante as festividades do “Bicentenário da Independência”, em 7 de setembro de 2022, em Brasília e no Rio de Janeiro. Adicionalmente, multas no valor de R$ 425,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto foram mantidas, devido à conduta proibida a um agente público.

O veredito foi proveniente da avaliação coletiva de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, impetradas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke, que disputou a presidência naquela eleição.

Bolsonaro já havia sido declarado inelegível em outubro de 2023, mas como as penalidades não são cumulativas, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Em junho de 2023, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, tornar Bolsonaro inelegível por abuso de poder político em uma reunião com embaixadores meses antes da eleição, o que o impede de concorrer a qualquer cargo até 2030.

Os ministros que votaram pela condenação de Bolsonaro foram: Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, este último sendo o presidente da corte. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques divergiram da maioria.

Durante o voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do TSE reafirma a democracia e o Estado de Direito, destacando que o tribunal não está inovando em sua jurisprudência.

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