O Poder Judiciário do Brasil registrou em 2023 um novo recorde de gastos desde o início da série histórica em 2009. Segundo o relatório “Justiça em Números”, que será divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 28, as despesas totais alcançaram R$ 132,8 bilhões no ano passado, incluindo salários de servidores e equipamentos.
Esse valor é quase o dobro do arrecadado pela própria Justiça, que foi de cerca de R$ 68,74 milhões no mesmo período, representando apenas 52% das despesas totais.
Os gastos do Judiciário, correspondentes a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), cresceram 9% em relação a 2022. Com 446.534 profissionais empregados nos tribunais, dos quais 18.265 são juízes, 90,2% dos gastos identificados pelo CNJ foram com pessoal, totalizando R$ 119,7 bilhões.
Além do pagamento dos salários de magistrados, servidores, aposentados, terceirizados e estagiários, as despesas incluíram auxílios e assistências, como auxílio-alimentação, diárias, passagens e gratificações.
Aproximadamente 63% das despesas totais do Judiciário correspondem à Justiça estadual, que abrange 77% dos processos em tramitação. Apesar do recorde de gastos, o relatório registrou um aumento de 6,9% na produtividade do Poder Judiciário em 2023, considerando o número de processos que tiveram julgamento definitivo.
De acordo com o documento, foram 34.988.240 processos baixados. Com mais de 2 mil processos baixados por juiz, em média, a produtividade dos magistrados subiu 6,8% em 2023, com 8,6 casos solucionados a cada dia útil.
Paralelamente, tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um aumento salarial de 5% a cada cinco anos para membros do Judiciário. Apelidada de PEC do Quinquênio, a medida pode ter um impacto de até R$ 81,6 bilhões aos cofres públicos entre 2024 e 2026. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta barrar o projeto, alegando que a aprovação da medida pode gerar um impacto negativo nas contas públicas e um desequilíbrio no orçamento para os próximos anos.
Pela PEC, o valor do benefício não será contabilizado dentro do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 44 mil. O texto autoriza o pagamento do adicional a aposentados e pensionistas.