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STF entende que Congresso é omisso e dá prazo para edição de lei de proteção ao Pantanal

Ministros avaliam que Legislativo não cumpriu determinação de alteração de norma para preservação do bioma

O entendimento do Supremo Tribunal Federal ( STF) é que há omissão do  Congresso Nacional na proteção do Pantanal. A Corte determinou um prazo de 18 meses para que o Legislativo estabeleça normas específicas para o bioma.

O tribunal decidiu por 9 votos a 2 que o Parlamento falhou em cumprir a Constituição por não criar uma lei regulamentadora. O ministro André Mendonça, que foi o relator, inicialmente sugeriu um prazo de 12 meses, no entanto, foi estendido por mais seis meses.

Os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes divergiram.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a ação, e a análise começou em dezembro do ano passado. Na sessão do dia 6, o julgamento foi retomado com o voto do relator.

O ministro Mendonça destacou que a Constituição dá proteção especial ao Pantanal e o reconhece como patrimônio nacional e requerendo tratamento diferenciado.

“A expressão traz uma excepcional e diferenciada posição a esses biomas, a merecer tratamento legislativo específico”, afirmou. “De um lado, demanda que se tenha tratamento que se preserve a soberania nacional. De outro, que se dê especial proteção a um patrimônio que não é só brasileiro, mas da humanidade e de futuras gerações.”

Ele destacou que Mato Grosso e Mato Grosso do Sul já têm leis especiais para proteger o Pantanal, mas que isso não exime a União de sua responsabilidade constitucional.

O ministro Nunes Marques listou projetos de lei em tramitação nas duas Casas do  Congresso que tratam do Pantanal e reforçou a necessidade de preencher a lacuna legislativa.

Prazos e desafios

Fachin destacou que já se passaram 35 anos desde a promulgação da Constituição, sem que o  Congresso legislasse sobre o assunto.

“Portanto, não se trata apenas de uma mora conjuntural, constitucional”, disse o ministro. “É a idade da Constituição brasileira. Essa é uma daquelas proteções não cumpridas da Constituição.”

Luiz Fux lembrou da relatoria dos processos que trataram do Código Florestal. “Posso afiançar que ele é absolutamente insuficiente para a proteção desse bioma Pantanal”, disse.

Barroso destacou a insuficiência da legislação atual, mencionando que em 2020 incêndios devastaram mais de 4 milhões de hectares do Pantanal. “A situação normativa que temos não está dando conta de enfrentar esse problema”, disse.

Cristiano Zanin, por sua vez, afirmou que a ação não trouxe elementos suficientes para comprovar a insuficiência do arcabouço legal atual.

Alexandre de Moraes também entendeu que não há lacuna de proteção ao bioma, mencionando que a discussão não é sobre concordar ou não com a legislação existente.

As informações são da Revista Oeste

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