O Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Sebastião Coelho da Silva, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), por supostamente incitar “atos extremistas” durante seu tempo de magistratura.
No ano passado, em novembro, o ministro Luis Felipe Salomão, que é o corregedor Nacional de Justiça, ordenou a instauração de uma reclamação disciplinar contra o juiz. Além disso, ele também exigiu a violação do sigilo bancário, durante o período de 1º de agosto de 2022 a 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de verificar se ele apoiou financeiramente ações extremistas.
Hoje em dia, Coelho da Silva atua como advogado e, no último ano, realizou uma defesa oral no Supremo Tribunal Federal para Aécio Pereira, um dos acusados no caso 8 de Janeiro.
No voto, Salomão disse que “os atos censuráveis sugeriam efetiva preparação para o ingresso na vida política, mediante a prática de condutas infracionais como meio de autopromoção, em confronto evidente aos deveres da magistratura e à imagem do Poder Judiciário”.
O corregedor compreendeu também que um “conjunto de fatos” começou quando Coelho ainda era desembargador, o que justificaria a intervenção do CNJ no caso.
O início da investigação acerca da conduta do juiz aposentado se deu após suas declarações quando atuava no TRE do Distrito Federal e sua presença em eventos realizados no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
No dia 20 de agosto de 2022, o ministro Alexandre de Moraes foi acusado pelo desembargador aposentado de fazer uma “declaração de guerra” ao tomar posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, quatro dias antes. O desembargador aposentado, posteriormente, declarou sua renúncia ao cargo e a intenção de se aposentar no TJDFT, alegando que as palavras do ministro “inflamam” e “não agregam”.