O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aplicou uma penalidade de R$ 700 mil à plataforma de mídia social X por desobedecer uma ordem judicial. No dia 13 de junho do presente ano, o juiz determinou o bloqueio de uma conta que havia postado uma mensagem referindo-se ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como “estuprador”.
Alexandre de Moraes estipulou um prazo de até 2 horas para a remoção do conteúdo. Embora a rede social tenha recebido a notificação do Supremo e tenha sido informada da ordem, a plataforma não a obedeceu.
Segundo o ministro do STF, a “provedora de rede social “X”, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente Ação”.
“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social “X” deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, escreveu Alexandre de Moraes em sua decisão.
O juiz declarou que, quando o uso da liberdade de expressão é criminalmente distorcido, a Constituição Federal e as leis permitem a implementação de ações repressivas civis e criminais, sejam cautelares ou definitivas.