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Edital do STF para monitorar redes sociais deve ser impugnado, avalia jurista

‘Não há interesse público na licitação aberta’, disse Andre Marsiglia

O jurista constitucionalista Andre Marsiglia, em sua análise publicada no Twitter/X na segunda-feira 17, expressou sua crença de que o edital do Supremo Tribunal Federal (STF) para monitorar as redes sociais deva ser contestado.

“Não há interesse público na licitação aberta, devendo, a meu ver, ser impugnada por medida judicial contra quem a realizou ou revogada pelo próprio STF”, escreveu o advogado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) designou aproximadamente R$ 350 mil para acompanhar questões de grande impacto e comentários sobre a instituição nas redes sociais. O monitoramento deverá ser contínuo, funcionando 24 horas por dia. A companhia contratada terá a responsabilidade de examinar palavras-chave e tópicos de interesse estabelecidos pelo tribunal.

De acordo com o edital, a contratada terá de “mostrar a evolução da imagem do STF, além de indicar os assuntos mais relevantes abordados pelos usuários, a classificação dos registros (positivo, negativo e neutro), a identificação das principais fontes influenciadoras e detratoras e a sugestão de aprimoramento da comunicação com esses públicos”.

Marsiglia avalia que a medida não é meramente para estudar a imagem do STF. “Se a função é de estudo da imagem do tribunal, não de vigilância, qual a razão de serem exigidos relatórios diários, com alertas em tempo real por mensagem instantânea?”, questionou.

Ele argumenta que “não parece um serviço para estudar a imagem da Corte, como defensores da medida têm dito”. “Uma das exigências do edital  é identificar ‘fontes detratoras’ e ‘influenciadores’ no ambiente digital. Qual seria o interesse de monitorar não apenas assuntos ou temas, mas também usuários?”

O advogado ressaltou que, além de monitorar usuários de redes sociais, a companhia contratada pelo STF também será responsável por acompanhar blogs, websites jornalísticos e de influenciadores. A seleção dos monitorados será decisão do STF. Adicionalmente, ele observa que a Constituição não estabelece publicidade para o Judiciário.

“Ainda que fosse uma inocente e acadêmica compilação de conteúdo, o STF não tem essa função”, explicou. “A Constituição lhe impõe julgar tecnicamente os casos, sua imagem perante a sociedade depende disso, não de campanhas publicitárias ou monitoramento de imagem.”

Supremo fala sobre a contratação da empresa

“O Supremo Tribunal Federal vai contratar uma ferramenta de acompanhamento das redes sociais, a exemplo do que já ocorre em todos os demais tribunais superiores, em razão do número elevado de menções à Corte e aos 11 ministros em todas as plataformas.

Trata-se de uma espécie de clipagem do conteúdo público, como já ocorre com os jornais e os sites jornalísticos, uma vez que o acompanhamento manual se tornou inviável diante da quantidade de menções registradas diariamente sobre o tribunal. Uma ferramenta de trabalho da Comunicação Social sem relação com a atividade jurisdicional.

O objetivo é identificar os temas abordados e ter maior clareza sobre os assuntos colocados no debate público para criar, a partir disso, conteúdos explicativos ou informativos sobre a atuação do Tribunal. Serão pesquisados temas e não pessoas.

Empresas especializadas dispõem de plataformas digitais capazes de acessar e organizar os dados relativos ao STF e só trabalham com dados públicos. Os parâmetros de busca incluem temas relacionados aos julgamentos em curso no STF e outros ligados ao Tribunal que sejam de interesse público.

Não há nenhum tipo de vinculação com órgãos investigativos e o conteúdo obtido não será utilizado para fins de investigação contra qualquer usuário. Também não há relação com trabalho de outros tribunais, já que cada órgão conta com estruturas e contratos próprios para mapear sua presença digital.

Ações organizadas na internet são aquelas em que os usuários discutem temas por meio de uma hashtag, por exemplo, mas que podem eventualmente demandar explicações por parte da Comunicação Social.”

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