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PF conclui inquérito e não indicia Nikolas Ferreira por ter chamado Lula de ladrão

Para a Polícia Federal, não cabe indiciamento por se tratar de crime de menor potencial ofensivo

A conclusão da Polícia Federal (PF) foi de que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu uma injúria ao rotular o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ladrão. No entanto, optou por não indiciá-lo, considerando o “menor potencial ofensivo” do delito.

Durante um evento da Organização das Nações Unidas (ONU), na Cúpula Transatlântica, o parlamentar Nikolas Ferreira fez uma declaração referindo-se ao presidente como “um ladrão que deveria estar na prisão”. Posteriormente, em meio ao processo, o deputado ratificou suas palavras, porém, afirmou que não possuía a intenção de ofender Lula.

No mês de abril, Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a instauração de um inquérito para examinar as afirmações do deputado. A decisão foi tomada em resposta a um requerimento da Polícia Federal e contou com o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No relatório conclusivo da investigação, a Polícia Federal manifestou a interpretação legal de que a ação do deputado, neste contexto, não está resguardada pela “imunidade constitucional” e que, devido à sua divulgação nas redes sociais, existe um acréscimo da penalidade previsto no “Código Penal”.

“Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, deixo de indiciar e encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”afirmou a corporação no relatório, segundo noticiou o portal Metrópoles.

Fux ordenou abertura de inquérito contra Nikolas Ferreira por acusar Lula de roubo

Fux, ao ordenar a instauração de um inquérito, expressou a visão de que a “imunidade parlamentar” não é válida em situações de ofensas, injúrias e “difamações pessoais”.

“Como bem destacou a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais”, afirmou, em abril, Fux.

As informações são da Revista Oeste

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