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Alexandre de Moraes dá 48 horas para hospitais explicarem se estão realizando abortos após 22 Semanas

Ministro do STF dá 48 horas para hospitais de SP comprovarem cumprimento de decisão sobre assistolia fetal

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 48 horas para que cinco hospitais em São Paulo (SP) confirmem a implementação de sua decisão que autorizou a realização da assistolia fetal em gravidezes que excedem 22 semanas, inclusive em situações de estupro.

A determinação do ministro do STF impacta os hospitais municipais “Vila Nova Cachoeirinha”, “Dr. Cármino Caricchio”, “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha”, “Tide Setúbal” e “Professor Mário Degni”.

De acordo com Moraes, caso a decisão não seja cumprida, os administradores dos hospitais deverão ser pessoalmente responsabilizados.

No mês passado, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A medicina utiliza o procedimento em situações de abortos legalmente permitidos, como em casos de estupro. Segundo as acusações, respaldadas pela resolução da CFM, os hospitais estavam obstruindo a execução da assistolia.

A ação que motivou a suspensão foi protocolada pelo PSOL. A norma foi suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre em abril, no entanto, a resolução foi restabelecida após a decisão ser anulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Alexandre de Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.

O ministro do STF também destacou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

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