
O PT foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a Lei Municipal 14.876/2023, de Ribeirão Preto (SP). Esta lei garantia autonomia a clubes de tiro.
Essas empresas tinham permissão para estabelecer o horário e local de funcionamento de acordo com a medida. No entanto, o PT argumentou que a ferramenta “usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”. Moraes deu o veredicto na terça-feira 30.
Conforme a sigla esquerdista, a legislação também abrangia a movimentação e o emprego de armas de fogo de qualquer maneira, incluindo as operações dos clubes de tiro, considerando que seu único propósito principal é incentivar o uso recreativo dos cidadãos com equipamento militar.
Argumentação de Alexandre de Moraes
Moraes esclareceu na decisão que a norma nacional que regula o porte e a posse de armas é o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), um tema ligado à política de segurança nacional que requer regulamentações uniformes em todo o país.
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, a Corte decidiu que as cidades possuem a autoridade para regular o funcionamento de empresas comerciais. No entanto, no que se refere ao caso em questão, a legislação local contradiz os requisitos para a aprovação de uma atividade que deve seguir critérios estabelecidos por uma norma federal. O ministro argumentou que “Diante do regramento existente, evidencia-se a usurpação de competência pela municipalidade”.
As informações são da Revista Oeste