A batalha legal envolvendo o apresentador da Band, Neto, e Sikêra Jr., da TV A Crítica, teve uma nova atualização. Na manhã de terça-feira (19), o recurso apresentado pela defesa do ex-apresentador da RedeTV! foi aceito pela 6ª Vara Cível do Amazonas, que decidiu que o ex-jogador do Corinthians deve pagar uma multa por danos morais.
Aqueles que não recordam, em 2022, Neto fez uma crítica ao vivo a Sikêra Jr., acusando-o de ser “homofóbico” e insinuando que ele estava recebendo fundos ilícitos do governo. Durante esse período, Sikêra Jr., que apresentava o “Alerta Total” na RedeTV!, fez observações prejudiciais no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A nova decisão foi acessada pela coluna Erlan Bastos EM OFF.
A defesa de Sikêra Jr. relatou que Neto afirmou: “Ganha dinheiro do governo. Você é homofóbico, que só pediu desculpas porque os patrocinadores saíram. O dia que eu te encontrar você vai ver só, eu e você num lugar fechado, você fala isso pra mim… Você é homem ou não é homem?”.
No requerimento feito pelo advogado de Sikêra Jr., foi alegado que as declarações de Neto trouxeram “danos à imagem e à honra” do apresentador da TV A Crítica. O representante legal negou qualquer acordo “obscuro” ou ilegal com o governo. Além disso, foi mencionado que Neto realizou ameaças e utilizou expressões “grosseiras e ilícitas”.
A defesa de Neto, em resposta, apelou para a “liberdade de imprensa e de expressão”, destacando que o próprio Sikêra Jr., em entrevistas, se autodenominou “homofóbico e misógino”. O advogado de Neto declarou: “Eu sou tudo, eu não ligo, sabe por quê? Esse povo é mimimi, se eu gostasse de mimimi eu comprava um gato gago”, afirmou o advogado de Neto.
A defesa de Sikêra Jr. acusou Neto de “calúnia e difamação” e pediu indenização por danos morais. O juiz entendeu que houve “abuso de liberdade de expressão” por parte de Neto. Ele afirmou que, embora não houvesse insultos diretos, houve ofensa pessoal, mencionando diretamente o nome de Sikêra Jr. O juiz determinou que a “honra” do apresentador da TV A Crítica foi diretamente afetada, ordenando uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.