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PGR apresenta parecer contra inclusão de nomes do PT no inquérito das Milícias Digitais

Procurador-Geral se posiciona contra inclusão de nomes do PT em inquérito das milícias digitais

Paulo Gonet, o procurador-geral da República, deu um parecer contrário ao pedido de adição de nomes do PT no inquérito das milícias digitais. Este pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos deputados Filipe Barros (PL-PR) e Bia Kicis (PL-DF).

Os parlamentares atribuíram a Paulo Pimenta, que atualmente é ministro extraordinário de apoio ao Rio Grande do Sul e ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social (Secom), o uso da infraestrutura presidencial para espalhar desinformação e confrontar adversários do governo.

Em sua manifestação, Gonet afirmou que a representação não apontou “de maneira objetiva e inequívoca, fato minimamente individualizado que justifique a adoção de providências penais”. Segundo o PGR, a suposta divulgação e propagação de “conteúdos grotescos, depreciativos, ofensivos e falsos” contra aqueles que se manifestaram contra o governo não foi “minimamente demonstrada”.

“Nenhuma publicação ou notícia com conteúdo semelhante ao indicado foi apresentada ou vinculada, ainda que precariamente, a algum agente que integre a estrutura de pessoal da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”, escreveu Gonet.

Adicionalmente, Gonet salientou que os responsáveis pela petição não conseguiram reunir evidências suficientes para apoiar a alegação de que recursos públicos estavam sendo empregados no financiamento da alegada organização criminosa.

O inquérito das milícias digitais, relatado no Supremo pelo ministro Alexandre de Moraes, investiga a atuação do chamado “gabinete do ódio”. Esta estrutura teria sido criada no Palácio do Planalto durante o governo de Jair Bolsonaro para perseguir críticos nas redes sociais.

A opinião de Gonet torna a possibilidade de inclusão de nomes do PT no inquérito das “milícias digitais” pouco provável, a não ser que sejam apresentadas novas evidências. A decisão demonstra a exigência de “provas concretas e individualizadas” para a justificação de investigações criminais, principalmente em situações politicamente delicadas.

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