Na última sexta-feira, dia 12, Valdir de Souza, auxiliar de serviços gerais de 57 anos, foi liberado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu após a defesa de Souza informar ao juiz do STF um erro no monitoramento eletrônico do preso ocorrido no dia 8 de janeiro. Souza agora retomará o cumprimento de ordens judiciais em seu domicílio, como fazia anteriormente.
Em 28 de junho, Moraes enviou Souza para a “Cadeia Pública de Juara” (MT), devido ao suposto não cumprimento de medida cautelar.
De acordo com a advogada Silvia Girardelli, que defende o auxiliar, a Justiça desligou a tornozeleira e não informou Souza.
Silvia afirmou à Revista Oeste que “a prisão dele se deu por erro do sistema de monitoramento”, referindo-se ao período de 15 dias em que Souza foi preso e teve suas contas bancárias bloqueadas. Ela acrescentou que “Meu cliente ganha R$ 2 mil, por mês. Ele ficou muito abalado psicologicamente, pois não descumpriu nenhuma medida cautelar.”
Souza, que está detido no acampamento localizado em frente ao Quartel-General do Exército (QG) em Brasília, está cumprindo medidas cautelares. Ele será obrigado a continuar cumprindo essas medidas até aceitar o “acordo de não persecução penal” (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República ou ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Silvia afirma que o funcionário auxiliar não está interessado em estabelecer o ANPP. Este benefício é atribuído somente aos detidos na sede. A aceitação deste requer a admissão de crimes, o compromisso de pagar uma multa e a realização de um “curso pela democracia”.
Decisão de Alexandre de Moraes, sobre o preso
No despacho que soltou Souza, Moraes cita o erro do sistema de monitoramento. “A falta de comunicação entre a central de monitoramento e o respectivo dispositivo monitorado até o momento indica descumprimento episódico de uma das medidas cautelares e pode representar apenas problemas com o próprio equipamento”, escreveu o magistrado.
Ainda conforme Moraes, “tendo em vista que o réu, de fato, cumpriu as demais medidas cautelares impostas e que a violação indicada, além de isolada, tem fortes indicativos de ter sido originada em problemas técnicos, no presente momento, não se verifica necessária a manutenção da medida cautelar extrema”.
As informações são da Revista Oeste