
O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Brasília, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, determinou a retirada de um vídeo satírico publicado pelo Partido Liberal (PL) nas redes sociais. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou ofensa à honra e à imagem de seus membros.
No conteúdo censurado, com duração de 53 segundos, o PL utilizou um áudio em que um suposto traficante oferece drogas e, sobrepôs, imagens de parlamentares e apoiadores do PT. O vídeo insinua uma associação entre o partido e o uso de entorpecentes, além de insinuar a compra de votos. A Federação Brasil da Esperança classificou a publicação como “abusiva e vil”, ressaltando a gravidade das acusações.
O magistrado considerou que o vídeo ultrapassou o limite da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio. Ele pontuou que a mensagem não contribuiu para o debate político, mas sim para “a degradação da imagem do partido e de seus integrantes”. A decisão determina a remoção imediata do conteúdo em todas as plataformas e proíbe novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Da redação Midia News