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Pantanal, Mata Atlântica e Cerrado, Compensação e Serviços Ambientais

Nossa gratidão aos que nos ajudaram a vencer estes primeiros sete anos para trazermos ao mundo real a Compensação Ambiental

Sete anos depois da Lei Federal nº 12.651/12 (CAR) e cinco após a Lei Estadual nº 13.977/14, a região do Pantanal poderá ver reconhecido, finalmente, o direito de Compensação Ambiental com Cerrado e Mata Atlântica, fitofisionomias presentes em sua gênese. Isso só foi possível através da Resolução SEMAGRO 673/19 que passa a vigorar a partir de 31 de dezembro 2019.

Assim como no Gênesis, em que Jacó pediu a Labão, “Deixe eu retornar a minha terra com tudo que é meu”, o Pantanal também usufruirá, após um lapso temporal, do seu direito de independência econômica, tão logo o rico Planalto perceba que o mais interessante é uma aliança simétrica com a planície pantaneira, contemplando todos os marcos legais.

São quarenta anos com o Pantanal sofrendo as consequências do assoreamento de seu principal rio constituinte, o Taquari, onde através da resiliência de sua gente e da própria natureza, vem pacientemente limpando sedimentos numa escala ciclópica. Este fato, contudo, embute uma armadilha cognitiva: a maior bacia de rejeitos do mundo ao ser transformada em reservatório permanente de águas limpas, induz que mesmo a destruição mais dantesca traz uma beleza incomparável!

Um paliteiro de piúvas e cambarás mortos, enfeitado por um solitário ninho de tuiuiú, ou um fértil campo ou corixo tomado de camalotes, marchetados de flores e aves, em vez de um aterrorizante grito de socorro, transmite aos desavisados cultores de imagens plásticas, uma instantânea e ilusória mensagem de paz e harmonia.

É preciso pensar em seis mil anos de história não escrita, para chegar aos quase quinhentos anos quando os europeus Aleixo Garcia e Cabeza de Vaca começaram os registros e só assim entender que a antropofagia dos povos originais é, antes de mais nada, um evento cultural, onde se absorve e dá novo significado à modernidade de todos os que chegaram depois, e que os ciclos econômicos do Pantanal são apenas páginas de uma longa trajetória, medida em séculos não em segundos. Coisas de pantaneiros, com seus fluxos e refluxos, ao sabor das águas.

Nossa gratidão aos que nos ajudaram a vencer estes primeiros sete anos para trazermos ao mundo real a Compensação Ambiental. Talvez sejam necessários mais sete, ou setenta anos, para chegarmos à Prestação de Serviços Ambientais, ambos na mesma Legislação, mas é fato irreversível que o agronegócio do Planalto descobrirá, um dia, que a remuneração dos serviços ambientais prestados no Pantanal, não é um óbice legal, nem custo de produção, ou erva daninha. Trata-se de um prêmio vultuoso pago pelos mercados consumidores para viabilizar sua sustentabilidade.

O Pantanal expõe, mas não impõe, que a cadeia produtiva do Agronegócio começe lá onde as águas limpas dos corixos desaguam no rio Paraguai, e tem seu último elo do outro lado dos oceanos: nas prateleiras dos mercados globais.

Armando Lacerda

Porto São Pedro

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