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Imposto sobre prêmios de atletas olímpicos é inegociável, afirma Receita Federal

Receita Federal nega possibilidade de isenção de Imposto de Renda sobre prêmios esportivos de atletas olímpicos

Na manhã desta quarta-feira (07), a Secretaria da Receita Federal comunicou que a isenção da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre premiações esportivas recebidas por atletas olímpicos devido ao seu desempenho não é viável.

De acordo com o órgão, a isenção só poderia ser implementada por meio de uma alteração legislativa.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou a Receita Federal.

Nos últimos dias, foram submetidos projetos, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, visando isentar de tributação os prêmios recebidos por atletas olímpicos.

A Receita Federal reiterou que as medalhas conquistadas nos Jogos Olímpicos pelos atletas não são sujeitas a impostos.

No entanto, o órgão esclareceu que, além das medalhas, os atletas podem receber remunerações adicionais de entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, em reconhecimento pela participação ou desempenho em eventos esportivos.

“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou a Receita por meio de nota.

Na última segunda-feira (05), foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que propõe isentar do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os valores recebidos por medalhistas brasileiros. O projeto ainda não tem uma data definida para votação.

 

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