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Juiz estabelece multa para Gilson Machado se participar de carreata de Bolsonaro em Recife

Juiz determina multa de R$ 100 mil para candidato à prefeitura do Recife e seu partido em caso de campanha antecipada

O magistrado Marcone José Fraga do Nascimento, representante da 2ª Zona eleitoral do Recife no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), estipulou uma multa de R$ 100 mil para o aspirante à prefeitura do Recife, Gilson Machado, e seu partido, o PL, se houver qualquer ação que possa ser entendida como propaganda eleitoral antecipada durante a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à cidade.

A motivação por trás da decisão veio de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) após a divulgação de uma carreata que Bolsonaro realizará na capital de Pernambuco na manhã de sábado (10).

A procissão de carros partirá da Praia de Boa Viagem com destino ao Clube Português, local do evento de Gilson Machado.

Na representação, o MPE destacou que “a legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral” e que “qualquer ato que promova a candidatura, direta ou indiretamente, antes dessa data, é caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, passível de sanção”.

No documento, o Ministério citou a mobilização em torno da chegada de Bolsonaro à capital e destacou a presença de Gilson na recepção do ex-presidente, que desembarcou no Recife na quarta-feira (7).

“Após a chegada de Jair Bolsonaro no aeroporto, formou-se um comboio de veículos que seguiu para o centro da cidade, acompanhado por charangas e bandas de música. Ao se instalarem nas proximidades do Sinagoga do Recife, tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro quanto Gilson Machado realizaram diversos atos típicos de campanha eleitoral, em clara violação à legislação eleitoral vigente”, disse o MPE.

Ao atender o pedido de liminar feito pelo MPE, o juiz Marcone José Fraga determinou que “Gilson Machado e o Partido Liberal do Estado de Pernambuco abstenham-se de realizar quaisquer atos de campanha eleitoral, tais como carreatas, passeatas, comícios e similares, previstos para o dia 10/08/2024, às 10 horas, no bairro de Boa Viagem, Recife, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento”.

As informações são da Gazeta do Povo

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