NotíciasPolítica

Tabata apela à Justiça Eleitoral para impugnar candidatura de Marçal

PSB alega que influenciador falhou em cumprir requisito mínimo do estatuto do PRTB

A deputada federal e candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral, presidente do diretório municipal do PSB em São Paulo, pediu à Justiça eleitoral a impugnação da candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB).

Os juristas Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade, responsáveis pela elaboração do documento, indicam que as regras do PRTB estabelecem que, para representar o partido em um pleito eleitoral, é necessário estar filiado há pelo menos seis meses na ocasião da convenção.

No que diz respeito a Marçal, parece que isso não foi cumprido, considerando que sua filiação ao partido ocorreu em 5 de abril e a convenção foi realizada em 4 de agosto.

Embora o estatuto estabeleça uma norma geral que declara que a filiação precisa ser realizada no mínimo seis meses antes das eleições, que acontecerão em 6 de outubro, os advogados alegam que, frente à contradição, a regra mais específica deve ser levada em conta, conforme o “princípio da especialidade”.

Esta regra específica no estatuto do PRTB declara que, em situações em que há uma comissão partidária provisória (como é o caso do diretório municipal do PRTB), a seleção de candidatos para cargos eleitorais só pode ser feita por membros com mais de seis meses de filiação – Marçal se juntou ao PRTB em abril.

“Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, afirma a ação. As informações são da Folha de SP.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo