NotíciasSaúde

Ordem judicial em Cunha Porã (SC) determina busca e apreensão de bebê para vacinação

A juíza Lara Klafke Brixner decidiu que pais da criança tem 5 dias para apresentar comprovante do esquema vacinal, sob pena de multa diária de R$ 500

Uma ordem para busca e apreensão de um bebê de cinco meses para vacinação foi emitida pela Justiça de Cunha Porã, uma cidade em Santa Catarina. A juíza Lara Klafke Brixner, que publicou a decisão na última quinta-feira, 8, definiu uma multa diária de R$ 500 para os pais em caso de não cumprimento, com um valor máximo de R$ 10 mil.

A Secretaria de Saúde do município foi a responsável pela denúncia acerca da não vacinação do bebê, após ser notificada através de um ofício pelo Conselho Tutelar. Em resposta à queixa da Secretaria, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina tomou a iniciativa de instaurar uma medida de proteção contra os pais do pequeno.

A sentença judicial informa que a Secretaria de Saúde do município entrou em contato com os pais do bebê para discutir o atraso na vacinação. Eles explicaram que, “devido a crenças religiosas do casal e depois de fazer leitura de bulas das vacinas decidiram não realizar as vacinas, pois temem que o filho tenha problemas de saúde se fizer”.

Os argumentos utilizados pela juíza Lara Klafke para ordenar a busca e apreensão da criança foram baseados em artigos do Código de Processo Civil, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Seguem os argumentos citados pela magistrada:

  • Artigo 300 do Código de Processo Civil — “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
  • Artigo 227 da Constituição Federal — “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
  • Artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente — “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

A juíza afirmou que os pais do menor optaram por não atualizar o regime de vacinação do bebê, apesar do monitoramento do Conselho Tutelar. Ela acrescentou que a decisão de busca e apreensão para a imunização do menor está respaldada pela Justiça.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo