Na quarta-feira 21, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) interrompeu os direitos de resposta de Guilherme Boulos (Psol-SP), deputado federal e candidato à Prefeitura de São Paulo, nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB-SP), também candidato na corrida eleitoral, de acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
Em discussões e nas plataformas de mídia social, Marçal sugeriu que Boulos poderia ser um usuário de cocaína. O membro do PSOL solicitou um direito de resposta para ser postado nos perfis de mídia social de Marçal. A princípio, a Justiça Eleitoral concedeu tal direito. Contudo, Marçal apelou da decisão e o juiz Regis de Castilho revogou o direito de resposta de Boulos.
A equipe de campanha do Psol sustenta que a suspensão não está relacionada ao “mérito do caso” e, dada a extensão do tempo para análise do processo, o TRE irá se pronunciar, abrangendo até mesmo uma solicitação feita pela própria equipe de Boulos.
A defesa de Marçal reafirmou que a requisição feita pelo psolista “ultrapassou os limites” estabelecidos na legislação. Eles argumentaram perante o tribunal que Marçal “jamais teve o intuito de ofender a honra” de Boulos, “imputando-lhe fato sabidamente inverídico”.
Adicionalmente, o vídeo-resposta gerou um impacto “desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”, de acordo com a defesa. O vídeo de resposta era 11 segundos mais longo que o vídeo contestado, e incluía um convite para que os usuários da internet visitassem as redes sociais do psolista, além de exibir o número de sua chapa.
Os representantes legais de Marçal alegaram que isso estaria “desvirtuando” o “objetivo do direito de resposta”. O magistrado, por sua vez, achou os argumentos válidos e interrompeu a publicação devido ao “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” aos direitos de Marçal. O juiz afirmou que, se o direito de publicar o vídeo-resposta fosse concedido, a ação seria irreversível.
Os representantes legais da campanha de Boulos argumentaram que uma das solicitações em análise era sobre a extensão do tempo de um vídeo, “tendo em vista que um dos vídeos [de Marçal] permaneceu disponível nas redes sociais por um período estendido”.