
Alguns ministros alegam violação do sigilo bancário por nova medida
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) teve um convênio validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com um placar de 6 a 5, que exige que bancos e instituições financeiras forneçam informações de clientes – sejam pessoas físicas ou jurídicas – aos estados nas operações de coleta do ICMS através de meios eletrônicos. O julgamento concluiu na última sexta-feira, 6, no plenário virtual.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que entrou com uma ação, acredita que a regra viola a garantia constitucional do sigilo bancário. O advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou em uma declaração enviada ao tribunal, “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”
As Secretarias Estaduais de Fazenda, por outro lado, argumentam que a partilha de informações é essencial para que o Estado possa desempenhar seu dever de supervisão e coleta de receitas.
A proposta defendida pela relatora, Cármen Lúcia, que votou contra a ação do Consif, prevaleceu. Segundo ela, não existe violação de sigilo, pois a gestão tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o compromisso de resguardar os dados de indivíduos e empresas, usando-os “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram ela.
Afronta ao sigilo: divergência no STF no julgamento que permite bancos fornecerem dados de clientes
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a norma do Confaz infringe o “sigilo bancário”, já que não é possível garantir o equilíbrio entre a capacidade de monitoramento do Estado e os sistemas de salvaguarda da privacidade.
“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou Gilmar, em seu voto.
Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
As informações são da Revista Oeste