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STF determina que instituições bancárias compartilhem informações de clientes com os Estados

Alguns ministros alegam violação do sigilo bancário por nova medida

Alguns ministros alegam violação do sigilo bancário por nova medida

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) teve um convênio validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com um placar de 6 a 5, que exige que bancos e instituições financeiras forneçam informações de clientes – sejam pessoas físicas ou jurídicas – aos estados nas operações de coleta do ICMS através de meios eletrônicos. O julgamento concluiu na última sexta-feira, 6, no plenário virtual.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que entrou com uma ação, acredita que a regra viola a garantia constitucional do sigilo bancário. O advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou em uma declaração enviada ao tribunal, “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”

As Secretarias Estaduais de Fazenda, por outro lado, argumentam que a partilha de informações é essencial para que o Estado possa desempenhar seu dever de supervisão e coleta de receitas.

A proposta defendida pela relatora, Cármen Lúcia, que votou contra a ação do Consif, prevaleceu. Segundo ela, não existe violação de sigilo, pois a gestão tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o compromisso de resguardar os dados de indivíduos e empresas, usando-os “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram ela.

Afronta ao sigilo: divergência no STF no julgamento que permite bancos fornecerem dados de clientes

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a norma do Confaz infringe o “sigilo bancário”, já que não é possível garantir o equilíbrio entre a capacidade de monitoramento do Estado e os sistemas de salvaguarda da privacidade.

“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou Gilmar, em seu voto.

Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

As informações são da Revista Oeste

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