
Na quarta-feira 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia devem fornecer informações cadastrais dos usuários ao Ministério Público e às forças policiais, sem a necessidade de aprovação judicial.
A obrigação de compartilhar informações surgiu com a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, sob o argumento de tornar a investigação desses crimes mais eficaz.
A obrigação de compartilhar informações surgiu com a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, sob o argumento de tornar a investigação desses crimes mais eficaz.
A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”
Julgamento de Caso de Sigilo de Dados no STF em Andamento
O julgamento do processo foi iniciado no plenário virtual do STF. O pedido para transferir a votação para o plenário físico foi feito pelo ministro Nunes Marques, relator da ação, para permitir que o tribunal pudesse definir a tese.
Os ministros compreenderam que as informações cadastrais são dados objetivos e não estão protegidos pelo mesmo sigilo que resguarda as “comunicações pessoais” dos usuários.
Em fevereiro, foi decidido pela 2ª Turma do STF que a “preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários” necessitam de uma autorização judicial.
As informações são da Revista Oeste