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Dino autoriza governo Lula a extrapolar meta fiscal para combater incêndios

Na decisão, ministro alegou que o limite de gastos não pode ser ‘justificativa’ para negar socorro às áreas atingidas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo, 15, que o governo Lula realize gastos além da meta fiscal para lutar contra incêndios no Brasil, conforme decisão assinada.

Segundo o veredito, o “crédito extraordinário” será empregado até o término do ano. A aplicação deverá ser unicamente para o combate a incêndios florestais, que impactam 60% do território nacional.

Ao justificar a liberação de crédito, Dino alegou que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”.

Dino também aponta a necessidade de um maior envolvimento da Polícia Federal nas investigações relacionadas à ação humana nos incêndios da Amazônia e do Pantanal.

Detalhes da decisão de Dino sobre incêndios

No documento de 40 páginas, o ministro também destaca que “as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea”.

Ele ressaltou que a determinação “é apenas para os últimos 4 meses do exercício financeiro de 2024”, citando a regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No mesmo veredito, Dino ordenou que a norma para a manutenção e contratação de brigadistas fosse flexibilizada, removendo o período de três meses que é atualmente exigido para a recontratação de profissionais que já trabalharam na área.

Em relação aos brigadistas, o ministro permite a recontratação imediata e temporária de pessoal em 2024 para trabalhar na prevenção, controle e combate aos incêndios florestais, mantendo o regime jurídico de trabalho inalterado.

As informações são da Revista Oeste

 

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