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CNJ afasta por 60 dias desembargador que postou sobre Lula “achar normal ter relações sexuais com animais”

Desembargador é afastado por 60 dias por manifestações discriminatórias nas redes sociais durante as eleições de 2022

O desembargador Antonio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), foi afastado por 60 dias pelo Conselho Nacional de Justiça, de forma unânime, devido a manifestações discriminatórias e político-partidárias nas redes sociais durante as eleições de 2022. No contexto da disputa eleitoral entre Jair Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz divulgou postagens sobre o “suposto padrão das eleitoras” dos candidatos e sobre o petista “achar normal ter relações sexuais com animais”

Montanagna, em sua defesa, negou que fosse o autor das postagens, alegando que foram feitas por sua filha.

O CNJ tomou sua decisão em um julgamento virtual que se encerrou na sexta-feira, 27. A investigação do caso pelo CNJ iniciou após a denúncia do magistrado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, por suas postagens “machista, misógino e mentiroso” no Facebook de Montanagna.

O CNJ focou em sete publicações, incluindo: uma discutindo o “suposto padrão das eleitoras dos então candidatos Bolsonaro e Lula”; um comentário em postagem com a mensagem “Vocês têm 37 dias para decidir se querem passear com seus cachorros ou se ‘alimentar’”; e, ainda, uma outra: “Sujeito nojento”, acompanhada das frases: “Você acha normal ter relações sexuais com animais? O Lula acha!.”

O desembargador do TRT-15, além de atribuir as postagens à sua própria filha, defendeu nos autos do CNJ que as publicações foram “excessivamente dimensionadas de tal maneira que extrapolaram e até deturparam, em suas alegações, os respectivos teor e intenção constatados naqueles posts”.

Quando examinou o caso, a juíza Renata Gil, que foi a relatora, descartou a alegação de que o desembargador não teria responsabilidade pelas publicações, ressaltando a contradição nas versões apresentadas pelo magistrado.

De acordo com a conselheira, o desembargador estava em pleno exercício de suas funções e trabalhando como de costume no momento das publicações, mesmo que de forma telepresencial, devido a questões de saúde.

“Não soa crível, nos moldes já anteriormente salientados, que o requerido, trabalhando remotamente, não tenha feito uso de seu telefone celular e não tenha acessado as suas postagens, passando ao largo das publicações em suas redes sociais por todo o lapso ora enfocado, tendo ciência de que a filha tinha o hábito de publicar em sua conta, conforme reconhecido inclusive pelo magistrado”, apontou Renata Gil.

Ao definir a punição do desembargador, a conselheira destacou características que justificam uma “penalidade mais severa”. Ela mencionou que as postagens foram feitas durante o período eleitoral, mas ressaltou principalmente o “teor marcadamente discriminatório” de um dos conteúdos.

Segundo Renata Gil, o post mostra que o desembargador “agiu em completo descompasso com os princípios que norteiam a conduta dos magistrados, adotando comportamento reprovável por meio de postagem depreciativa ao gênero feminino”.

“Essa conduta deve ser coibida, sob pena de desprestígio institucional do próprio Poder Judiciário”, frisou Renata Gil.

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