André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi dada na quinta-feira 3.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou o registro de Pezão como candidato à Prefeitura de Piraí em 2 de setembro.
Na decisão, Mendonça enfatizou que o calendário eleitoral apresenta um risco de irreversibilidade se a suspensão dos direitos políticos de Pezão fosse mantida.
“Vislumbro também o perigo na demora, ante a perspectiva de que, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória, a sanção de suspensão dos direitos políticos já foi implementada em desfavor do reclamante, com pretensões de concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Piraí/RJ, havendo risco de irreversibilidade, ante o calendário eleitoral do corrente ano, cujas eleições municipais, como se sabe, ocorrerão nos próximos dias”, declarou Mendonça.
O ex-governador tem procurado na Justiça o direito de permanecer na corrida eleitoral desde que sua candidatura foi questionada.
A rejeição da candidatura de Pezão
Na sentença dada no dia 1º de setembro, o juiz Kyle Marcos Santos Menezes, da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, alegou que Pezão “se encontra com seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado na ação de improbidade administrativa”.
Segundo ele, sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital estabeleceu a suspensão dos direitos políticos de Pezão por cinco anos. “O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, escreveu Menezes, na sentença.
Em 2019, Pezão foi sentenciado por “improbidade administrativa” por falhar em transferir os valores mínimos estabelecidos por lei para o setor de saúde durante seu mandato como governador. A juíza Alessandra Cristina Peixoto, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, categorizou como “improbidade administrativa” a ação de Pezão de não transferir o percentual constitucionalmente obrigatório ao Fundo Estadual de Saúde nos anos de 2014 e 2015.
Efeitos da decisão do STF
Mendonça não só preservou a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, como também suspendeu temporariamente a cláusula que proibia Pezão de se candidatar à prefeitura de Piraí, cidade que já administrou de 1997 a 2005.
Em 2018, Pezão foi destituído de seu cargo como governador do Rio após sua prisão na Operação Lava Jato, sendo condenado no ano seguinte, 2019, por “abuso de poder político e econômico” durante sua campanha de reeleição em 2014.
As informações são da Revista Oeste