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Justiça impõe sigilo em pedido de prisão de Boulos contra Marçal, e caso é distribuído

Conforme estabelece o Código Eleitoral, até o dia 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, a menos que seja em caso de flagrante delito.

No sábado, 5, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, ordenou o sigilo da notícia-crime submetida por Guilherme Boulos (PSOL). A ação inclui um pedido de prisão contra Pablo Marçal (PRTB) e foi motivada quando Marçal publicou um laudo médico com possíveis sinais de falsificação, que alega que Boulos foi internado em 2021 por uso de drogas.

O caso foi encaminhado por um magistrado para um dos juízes de garantia da capital. A solicitação requer a detenção de Marçal e a implementação de outras medidas de precaução, como a confiscação e a violação da privacidade das comunicações telefônicas e digitais. O caso está sendo processado em segredo de . Uma vez distribuído, o Ministério Público será solicitado a expressar sua opinião, provavelmente através da instauração de um inquérito. Não existe um prazo estabelecido para o andamento do processo.

Até o 8 de outubro, a detenção ou prisão de qualquer candidato é proibida, a menos que seja em situação de flagrante delito. Essa proteção, estabelecida no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tem como objetivo resguardar o direito político de votar e ser votado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se um candidato for preso durante o período de campanha eleitoral, deve ser levado imediatamente ao juiz responsável. Caso a prisão seja ilegal, o juiz tem o dever de libertar o candidato e responsabilizar quem efetuou a ação.

A norma tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e o pleno exercício das atividades de campanha. Também busca evitar que prisões sejam usadas como instrumento para prejudicar candidatas ou candidatos por meio de constrangimento político ou afastamento da campanha.

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